Uma vez atribuídas, a duração das bolsas de estudo será de cordo com o término de cada ano letivo, estabelecimento de ensino superior e curso, e sempre com a duração máxima de 10 meses, comprovada pelo candidato, com início a partir de 1 de outubro.
Artigo 5.º — Duração das Bolsas
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022