- 1 -O presente Regulamento não prejudica a atribuição de outros apoios, em condições devidamente fundamentadas, e que não ultrapasse o valor orçamentado para a atividade.
- 2 -Sempre que considere oportuno, a JFSACF poderá estabelecer contratos programa/protocolos de colaboração para a realização de iniciativas promovidas pela JFSACF.
- 3 -À Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas fica reservado o direito de, sob proposta do Presidente, conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento, desde que as razões de relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 10.º — Outros apoios
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024