Os praticantes, entidades e grupos autorizados a utilizar os espaços escolares desportivos são responsabilizados pelos danos causados no mesmo, bem como nos equipamentos específicos necessários a essa utilização que à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro caiba disponibilizar, durante o período de utilização ou decorrente deste.
Artigo 23.º — Responsabilidade dos praticantes
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025