- 1 -Nos espaços escolares desportivos só é permitida a prática de atividade desportiva específica para cada espaço.
- 2 -Em situação de treino ou competições desportivas não oficiais, só é permitida a entrada dos praticantes, nos espaços desportivos em causa, nos quinze minutos que antecedem o início da atividade.
- 3 -No caso de competições desportivas oficiais, é permitida a entrada dos praticantes, nos respetivos espaços desportivos em causa, sessenta minutos antes do início da atividade.
Artigo 27.º — Prática desportiva
Vigente desde: 22/08/2025
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