- 1 -Sem prejuízo dos contratos de seguro obrigatórios, a Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer danos emergentes de acidentes ocorridos dentro das instalações das Piscinas Municipais.
- 2 -Os utentes das piscinas são responsáveis pelos prejuízos ou danos que provoquem nos equipamentos e nas instalações das Piscinas Municipais.
Artigo 13.º — Danos ou prejuízos
Vigente desde: 09/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2018