- 1 -É garantida a afixação, em local bem visível, das informações que assegurem o correto funcionamento das instalações e dos serviços proporcionados.
- 2 -A Câmara Municipal deve assegurar-se que as respetivas e devidas informações são afixadas nas Instalações de acordo com o número anterior.
- 3 -É objeto de afixação obrigatória na Instalação, em local bem visível para os utentes, sem prejuízo da disponibilização na zona de acesso às áreas de atividade física ou desportiva e instalações de apoio, nomeadamente:
- a)A identificação do Diretor Técnico e respetivo horário de permanência na instalação;
- b)A informação sobre existência do seguro desportivo;
- c)O presente Regulamento assinado pelo Diretor Técnico.
Artigo 29.º — Publicidade
Vigente desde: 09/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2018