- 1 -Os apoios destinam-se a jovens casais que:
- a)Tenham residência no concelho de Vila Pouca de Aguiar;
- b)Não sejam proprietários, usufrutuários ou comodatários de prédio urbano destinado à habitação;
- c)Não possuam uma relação de parentesco ou afinidade com os proprietários do prédio urbano destinado à habitação.
- 2 -O presente regulamento é aplicado aos casais jovens cuja soma de idades não ultrapasse os 70 anos.
Artigo 11.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023