A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do coveiro de serviço ou, existindo mais do que um, sob a direção daquele que for determinado segundo ordens de serviço, aos quais compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das Leis e Regulamentos Gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Artigo 5.º — Receção e inumação de cadáveres
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