- 1 -A inumação não pode ter lugar fora do Cemitério, devendo ser efetuada em sepultura ou jazido.
- 2 -Podem excecionalmente, ser permitidas inumações fora do local designado no número anterior, nos termos legalmente consagrados. 4
Artigo 8.º — Locais de Inumação
Vigente desde: 03/08/2026
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