Cabe à Direção da Nova School of Law fixar, para cada ano letivo, o número de vagas a abrir para cada ciclo de estudos, dentro dos limites mínimos e máximos eventualmente fixados pela lei, pela entidades reguladoras competentes ou pelos órgãos colegiais da Faculdade.
Artigo 3.º — Fixação de vagas
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020