- 1 -Os arrendatários dos escritórios/bilheteiras devem sinalizar os mesmos através de placas identificativas.
- 2 -Os arrendatários devem submeter o pedido de autorização prévia para colocação das placas, o qual contém, nomeadamente:
- a)Imagem da placa;
- b)Tipo de material utilizado;
- c)Identificação das cores utilizadas;
- d)Especificação das inscrições e símbolos;
- e)Dimensão; e
- f)Local e forma de implantação.
Artigo 20.º — Sinalização dos escritórios/bilheteiras
Vigente desde: 29/12/2021
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