- 1 -Os escritórios só podem ser utilizados para os fins especificamente previstos no contrato.
- 2 -Os arrendatários obrigam-se a promover a limpeza dos respetivos escritórios.
- 3 -A realização de obras de conservação, beneficiação ou modificação pelos arrendatários depende de prévia e expressa autorização do Município, estando sujeitas ao pagamento das respetivas taxas e licenças.
- 4 -O arrendatário não tem direito a qualquer compensação pela realização das obras referidas no número anterior, as quais pertencem ao Município.
Artigo 21.º — Condições de utilização dos escritórios
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021