- 1 -O procedimento de hasta pública será aberto até 10 dias úteis após o prazo referido no n.º 4 do artigo anterior.
- 2 -A hasta pública deve ser publicitada no site do Município, em jornal local e através da afixação de editais no CCT.
- 3 -O anúncio da hasta pública deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do escritório/bilheteira;
- b)Valor base de licitação, o qual corresponde ao valor da renda definida pela Câmara Municipal;
- c)Taxas e outros encargos devidos;
- d)Modalidades de pagamento admitido;
- e)Forma e data limite para apresentação de propostas.
- f)Indicação de outros elementos considerados relevantes.
- 4 -O procedimento de hasta pública será tramitado preferencialmente por via eletrónica.
- 5 -As propostas a apresentar devem:
- a)Indicar o valor mensal proposto para a locação do escritório/bilheteira;
- b)Ser acompanhada de um cheque de montante igual à mensalidade proposta;
- c)Conter documento com:
- i)O nome ou designação do proponente;
- ii)Número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva, conforme aplicável;
- iii)Morada, sede ou direção efetiva em território português, conforme o caso; e
- iv)Identificação da atividade a desenvolver.
- d)Cópia da certidão permanente da pessoa coletiva, se aplicável;
- e)Adequabilidade da proposta tendo em conta os objetivos de mobilidade definidos para o concelho;
- f)Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações de impedimento referidas no Código dos Contratos Públicos.
Artigo 29.º — Procedimento de hasta pública
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021