- 1 -Os apoios financeiros serão atribuídos pela Câmara Municipal aos requerentes que reúnam cumulativamente os requisitos constantes do artigo anterior, mediante parecer elaborado pelo Departamento de Obras e Urbanismo.
- 2 -São atribuições do Departamento de Obras e Urbanismo, no âmbito do presente Regulamento:
- a)A verificação da instrução dos processos de candidatura;
- b)A apreciação dos processos de candidatura;
- c)Emissão de orientações técnicas;
- d)Fiscalização e controlo das intervenções levadas a efeito no âmbito da candidatura;
- e)Verificação da conclusão física, regulamentar e financeira da obra executada;
- f)Verificação dos pedidos de pagamento e respetivo deferimento;
- g)Solicitação de informações ou esclarecimentos, em qualquer fase do procedimento, se assim julgado necessário.
Artigo 10.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022