- 1 -São elegíveis, no âmbito do presente Regulamento, as seguintes operações urbanísticas:
- a)As referentes à recuperação ou substituição de fachadas, caixilharias e/ou coberturas;
- b)Demolições e remoções.
- 2 -Os materiais e cores a aplicar na execução das operações urbanísticas carecem de prévia aprovação no âmbito da instrução da candidatura.
- 3 -Estão excluídas do âmbito de aplicação do presente Regulamento as seguintes operações:
- a)Obras no interior dos imóveis;
- b)Obras em edifícios não destinados a habitação;
- c)Obras já executadas no momento da apresentação da candidatura;
- d)Montantes devidos pelos projetos de arquitetura e especialidades;
- e)Montantes correspondentes à mão-de-obra, quando os trabalhos sejam executados pelo próprio.
Artigo 7.º — Intervenções elegíveis e comparticipáveis
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022