- 1 -Para efeitos do presente Regulamento do Programa de Incentivo à Recuperação do Edificado Concelhio são elegíveis as candidaturas que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser proprietário do imóvel afeto a habitação objeto da candidatura ou inquilino com autorização expressa do proprietário;
- b)O imóvel objeto da candidatura estar afeto a habitação e localizar-se no concelho de Pampilhosa da Serra;
- c)O imóvel objeto da candidatura ter mais de 10 anos;
- d)Inexistência de dívidas ao Município de Pampilhosa da Serra por parte do proprietário ou inquilino do imóvel objeto da candidatura;
- e)Inexistência de dívidas à Autoridade Tributária por parte do proprietário ou inquilino do imóvel objeto da candidatura;
- f)Inexistência de dívidas à Segurança Social por parte do proprietário ou inquilino do imóvel objeto da candidatura;
- g)O imóvel objeto da candidatura ser possuidor de autorização de utilização para habitação ou de certidão de dispensa dessa mesma autorização de utilização.
- 2 -Cada candidatura realizada deve referir-se apenas e exclusivamente a um imóvel ou fração.
- 3 -Não é admissível a apresentação de candidatura para imóveis que já tenham beneficiado dos apoios previstos no âmbito do presente Regulamento, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da deliberação que os atribui.
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