Aprova o Regulamento do Prémio do Mérito Escolar
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Prémios de "Mérito Escolar", por parte da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova, aos alunos, de cada ano de escolaridade, dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, nas condições que a seguir se estabelecem.
Condições gerais de atribuição
Valor do prémio
O aluno que reunir as condições previstas no artigo anterior receberá um diploma e cheque prenda para material escolar ou de conteúdo pedagógico, no valor de:
Candidatura
Decisão e prazo de reclamações
Entrega do Prémio
Os prémios de Mérito Escolar, acompanhados do respetivo diploma, serão entregues pela Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova em dia e local a definir, e publicados em Edital e na página oficial da Junta da União das Freguesias Alheira e Igreja Nova.
Falas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do candidato inibe-o do acesso ao prémio de mérito escolar, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento
(Preencher com letra maiúscula sem rasuras)
316835951