Constituem deveres do serviço requisitante:
- a)Proceder à avaliação e seleção dos jovens;
- b)Acolher e acompanhar os jovens, de forma a dar-lhes conhecimento, apoio e formação nas tarefas a desempenhar;
- c)Enviar o pedido de participação/colocação de jovens no prazo e nos termos mencionados no artigo 6.º, n.º 1;
- d)Enviar ao serviço de acolhimento as folhas de assiduidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a conclusão do programa;
- e)Informar o serviço de acolhimento de qualquer situação que possa comprometer qualquer candidatura a este programa;
- f)Avaliar o desempenho geral dos jovens nas atividades municipais.