- 1 -O/A Diretor/a fixará o calendário geral de execução das provas, de acordo com os prazos definidos por despacho reitoral
- 2 -O prazo para a inscrição nas provas, bem como as datas, hora e local de realização das mesmas serão divulgados através da publicação do calendário referido no número anterior.
- 3 -A falta, desistência ou fraude na realização das provas escritas implicam a exclusão da pessoa candidata ao concurso.
- 4 -No ato da realização das provas escritas as pessoas candidatas devem ser portadoras de um elemento de identificação, sem o qual não a poderão realizar.
- 5 -As provas escritas têm caráter eliminatório se em qualquer uma delas obtiver classificação inferior a 9,5 pontos em 20.
Artigo 5.º — Condições e Critérios de realização das provas
Vigente desde: 26/08/2025
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Em vigor desde 26/08/2025