- 1 -Relativamente aos valores previstos na respetiva Tabela de Preços devidos pela cedência das instalações desportivas e recreativas, com atividade e responsabilidade técnica do requerente:
- a)Beneficiam de isenção do pagamento, quando a respetiva utilização se destine à realização das suas atividades próprias e se trate de pretensões que visem a prossecução dos respetivos fins estatutários, salvo se do mencionado uso decorrer a necessidade de prestação de trabalho extraordinário por parte dos trabalhadores municipais ou se a mencionada utilização implicar a realização de outras despesas adicionais por parte do Município, sem prejuízo das deliberações da Câmara Municipal:
- i)As instituições de ensino públicas, desde o ensino pré-escolar ao secundário, sediadas no concelho de São Brás de Alportel;
- ii)As Instituições Públicas e Particulares de Solidariedade Social sediadas no concelho de São Brás de Alportel;
- iii)As entidades do associativismo sediadas no Município, desde que tenham processo atualizado nos serviços da Câmara Municipal e integrem o Plano de Apoio ao Associativismo;
- iv)As autarquias locais do concelho de São Brás de Alportel;
- v)As pretensões dotadas de manifesto e relevante interesse público municipal, deliberado pela Câmara Municipal.
- b)Beneficiam de uma redução de 50 % do pagamento: as instituições públicas de ensino, bem como as Instituições Particulares de Solidariedade Social e as associações, sediadas fora do concelho de São Brás de Alportel, quando se destine a utilizações que visem o cumprimento dos seus fins estatuários;
- c)Beneficiam de uma redução de 25 %, os grupos informais e empresas sediadas no Concelho, com atividade regular, bem como os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e outras entidades públicas.
- a)Beneficiam de isenção do pagamento, quando a respetiva utilização se destine à realização das suas atividades próprias e se trate de pretensões que visem a prossecução dos respetivos fins estatutários, salvo se do mencionado uso decorrer a necessidade de prestação de trabalho extraordinário por parte dos trabalhadores municipais ou se a mencionada utilização implicar a realização de outras despesas adicionais por parte do Município, sem prejuízo das deliberações da Câmara Municipal:
- 2 -No caso de atividades ou eventos desportivos realizados por entidades sem fins lucrativos desenvolvidos em parceria e coorganização com o Município de São Brás de Alportel, caso a Câmara Municipal reconheça interesse público no mesmo, pode deliberar pela isenção ou redução de 50 % de preços a aplicar aos espaços.
- 3 -Relativamente aos valores previstos na respetiva Tabela de Preços devidos pela utilização com atividades nos espaços e/ou instalações desportivas e de lazer:
- a)Beneficiam de isenção:
- i)Utentes integrados nas atividades de animação e apoio à família, componente de apoio à família, férias desportivas ou outras promovidas pelo Município;
- ii)Utentes integrados em respostas sociais de Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras legalmente equiparadas, associações ou outras entidades de cariz social sediadas no concelho de São Brás de Alportel;
- iii)Utentes integrados em respostas sociais para pessoas com deficiência ou incapacidade de Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras legalmente equiparadas sediadas na região do Algarve;
- iv)Utentes com uma incapacidade igual ou superior a 80 %, mediante apresentação do respetivo documento comprovativo dessa condição;
- v)Utentes indicados pelo Serviço Social do Município de São Brás de Alportel;
- vi)Utentes membros do quadro ativo do corpo e do comando de bombeiros voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de São Brás de Alportel e seus filhos menores de idade; e militares da Guarda Nacional Republicana ao serviço do Posto Territorial de São Brás de Alportel;
- vii)Atletas com estatuto de alto rendimento, nos termos da legislação aplicável, ou atletas federados que atinjam no ano transato ou ano vigente, classificação num dos três primeiros lugares em finais de competições nacionais oficiais, residentes ou naturais do Concelho de São Brás de Alportel.
- b)Beneficiam de redução:
- i)De 50 %, as famílias numerosas (igual ou superior a cinco membros) que residam no Concelho de São Brás de Alportel;
- ii)De 50 %, os utentes com uma incapacidade igual ou superior a 60 %, mediante apresentação do respetivo documento comprovativo dessa condição;
- iii)De 50 %, as entidades sediadas no concelho de São Brás de Alportel que possuam como fim as atividades de ocupação de tempos livres;
- iv)De 50 %, para os detentores do Cartão Jovem Municipal e Cartão Sénior Municipal.
- a)Beneficiam de isenção:
- 4 -Em casos excecionais de comprovada insuficiência económica, demonstrada probatoriamente nos termos da legislação sobre o instituto do apoio judiciário, as pessoas singulares podem beneficiar de isenção ou redução no pagamento dos preços devidos, mediante despacho devidamente fundamentado do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Isenções e reduções em espaços e equipamentos desportivos e de lazer
Vigente desde: 26/08/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2025