- 1 -As isenções e reduções previstas neste Capítulo aplicam-se aos equipamentos previstos na Tabela de Preços e segundo as seguintes tipologias:
- a)Espaços, e equipamentos Desportivos e de Lazer;
- b)Equipamentos Culturais e Espaços Museológicos;
- c)Outros equipamentos.
- 2 -Estão isentos do pagamento de taxas, encargos e mais-valias as pessoas coletivas públicas ou privadas a quem a Lei confira tal isenção.
Artigo 9.º — Tipologias
Vigente desde: 26/08/2025
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Em vigor desde 26/08/2025