Para efeitos do disposto no presente Regulamento, podem ser elegíveis as iniciativas empresariais referidas no artigo anterior, desde que, à data da candidatura, os respetivos promotores reúnam as seguintes condições de acesso, sob pena de exclusão:
- a)Encontrar-se legalmente constituídos e cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;
- b)Encontrar-se com a situação tributária regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o respetivo município;
- c)Comprometer-se a manter afeto à respetiva atividade o investimento realizado, bem como a manter a sua localização geográfica, durante um período mínimo de 5 anos a contar da data da realização integral do investimento.
- d)O projeto de investimento atingir um montante de investimento mínimo de (euro)75.000,00.
- e)Excecionalmente, e por deliberação tomada em sede de reunião de câmara municipal, devidamente fundamentada, podem os limites referidos na alínea anterior serem outros.
- f)Não se encontre em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- g)Cumpra as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente, em matéria de licenciamento.