O Município de Mangualde pode, durante a fase de apreciação das candidaturas, solicitar, aos candidatos, esclarecimentos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar haver desistência do pedido.
Artigo 9.º — Esclarecimentos complementares
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020