São requisitos gerais para elegibilidade a bolsa ao abrigo do presente Regulamento as pessoas que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam residentes em território nacional;
- b)Tenham completado pelo menos 18 anos à data de finalização da ação;
- c)Formalizem a respetiva candidatura, sejam admitidas e concretizem a inscrição em ações contempladas pelo Projeto «UTAD Digital Path - Capacitação para o futuro», submedida «Reforço de competências digitais»;
- d)Não se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo que tenha por objeto cobrir os mesmos encargos ou premiar o mesmo resultado;
- e)Cumpram o dever de assiduidade que em cada caso seja imposto, aplicando-se uma frequência mínima obrigatória de 75 % sempre que não for estipulado outro limite;
- f)Salvaguardando as bolsas de investigação, a formação base do candidato seja enquadrada numa área não-CTEAM, verificável à data de candidatura.