- 1 -O Estádio do Viveiro - Jordan Santos está afeto à realização de competições, treinos e aulas das modalidades de Praia, tais como Futebol de Praia, Andebol de Praia, Voleibol de Praia, Futvolei, entre outros.
- 2 -A utilização do Estádio do Viveiro - Jordan Santos deverá ser devidamente justificada, quando se tratar de atividade desportiva e/ou outras, diferente daquela a que o mesmo se destina, e só será autorizado, após a avaliação do tipo, duração e período de utilização.
- 3 -A utilização desta IDM está sujeita às seguintes condicionantes:
- a)A realização de atividades desportivas deverá ajustar-se aos horários de funcionamento da instalação, aprovados pela CMN, podendo a realização de eventos desportivos obter autorização prévia para o seu prolongamento;
- b)Não existe limite de utilizações para a prática das modalidades desportivas de Praia, independentemente do espaço de jogo utilizado, devendo dar-se cumprimento aos mapas de ocupação das instalações, aprovados pela CMN, no início de cada época desportiva;
- c)No número de utilizações, referido no ponto anterior, não está contemplado a realização de jogos oficiais e/ou eventos desportivos;
- d)Interdição devido a condições climatéricas muito adversas;
- e)O Estádio do Viveiro - Jordan Santos poderá, ainda, ser interdito por motivo de degradação ou trabalhos de manutenção.
- 4 -O manuseamento de material desportivo é da responsabilidade dos utilizadores, sendo que os espaços devem permanecer organizados, salvaguardando-se o seguinte:
- a)Deverá cumprir-se sempre com as regras de segurança no manuseamento e utilização do material desportivo, nomeadamente a fixação de balizas, postes, entre outros;
- 5 -Os responsáveis pela utilização devem pedir auxílio aos funcionários da CMN, para o transporte e para a montagem e desmontagem dos materiais requisitados.
- 6 -A colocação de publicidade terá de obedecer as seguintes condicionantes:
- a)Existem espaços específicos, facultados pela CMN, para a colocação de publicidade;
- b)É expressamente proibido a colocação de publicidade nas grades e vedações que circundam o espaço de jogo e a instalação desportiva, respetivamente;
- c)Toda a publicidade fixa carece de autorização prévia do Município da Nazaré.
Artigo 27.º — Estádio do Viveiro - Jordan Santos
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020