- 1 -A autorização de utilização das IDM será cancelada quando se verifique alguma das seguintes situações:
- a)Prossecução de fins diferentes do acordo de cedência;
- b)Cedência a outra entidade sem autorização expressa da CMN;
- c)Não pagamento da taxa devida pela utilização no prazo estipulado;
- d)Danos produzidos nas IDM ou quaisquer equipamentos ou materiais nelas integrados, e não decorrentes da sua normal deterioração;
- e)Desrespeito pelas normas do presente regulamento e outras legalmente exigíveis.
- 2 -O cancelamento da autorização de acesso às IDM deverá ser comunicado ao utente e devidamente fundamentado.
Artigo 31.º — Cessação de utilização das IDM
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020