- 1 -Utentes são todas as entidades públicas ou privadas, individuais ou coletivas, que utilizem as IDM.
- 2 -Os utentes das IDM são civilmente responsáveis pelos danos causados nessas instalações, bem como nos materiais e equipamentos que lhe estão afetos.
- 3 -No caso dos utentes coletivos é obrigatória a presença de uma pessoa responsável, que os represente durante os respetivos períodos de utilização, a quem compete:
- a)Interceder junto dos praticantes da sua responsabilidade pelo cumprimento das normas do presente regulamento;
- b)Assumir a responsabilidade por qualquer infração ao regulamento, cometida pelos respetivos praticantes.
Artigo 5.º — Utentes
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020