- 1 -O acesso às IDM está condicionado a:
- a)Utentes devidamente inscritos nos serviços do Setor da Atividade Física e do Desporto (SSAFD) da CMN, conforme regras constantes no artigo seguinte;
- b)Pagamento atualizado das taxas em vigor, se aplicável;
- c)Ter a devida autorização da CMN.
- 2 -Todos os utentes deverão apresentar a sua identificação e/ou cartão de acesso às IDM, sempre que solicitado pelos funcionários da CMN ou, caso exista, pelas entidades responsáveis pela segurança, também devidamente identificados, devendo respeitar sempre as suas indicações.
- 3 -O acesso às IDM poderá ser condicionado por zonas ou na sua totalidade, sempre que a CMN considerar necessário para o bom funcionamento das IDM ou das atividades que aí se realizem.
- 4 -É obrigatório os utentes serem detentores de um seguro de acidentes pessoais inerente à respetiva atividade, de acordo com a legislação em vigor.
- a)Caso os utentes não sejam detentores de um seguro de acidentes pessoais inerente à respetiva atividade, os SSAFD disponibilizam este produto, mediante o pagamento do valor referido na Tabela de Taxas Municipais (TTM).
- b)No ato da contratação do seguro, os SSAFD fornecerão o n.º de apólice e respetivas coberturas contratualizadas.
- 5 -Constitui especial obrigação do utente assegurar-se previamente, de que não tem quaisquer contraindicações médicas para a prática da atividade física e do desporto, de acordo com a legislação em vigor.
- 6 -O RT e, na sua ausência o funcionário em serviço nas IDM, têm o direito de não autorizar a admissão de todos aqueles que notoriamente possam colocar em risco a segurança e higiene das IDM e/ou dos utentes.
Artigo 6.º — Direito de admissão
Vigente desde: 19/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2020