A edificação ou reconstrução total de muros, muros de vedação e vedações confinantes com a via pública obedece ao disposto no Artigo 8.º, n.º 1 alínea a) do presente regulamento, competindo aos serviços Municipais fiscalizar o cumprimento dos alinhamentos, afastamentos e proceder à sua delimitação, podendo os serviços ordenar que se preceda à sua alteração.
Artigo 10.º — Alinhamentos
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022