- 1 -As vedações ao longo das estradas, nos troços que constituem ruas de aglomerados populacionais, identificados com sinais de identificação de localidade, com pelo menos, 150 m de comprimento, desde que salvaguardadas as normais condições de circulação e segurança rodoviárias dependem de licença da câmara municipal.
- 2 -Sempre que exista plano de urbanização ou pormenor as edificações nos terrenos limítrofes estão subordinadas apenas ao que estiver ai previsto.
Artigo 12.º — Execução de vedações, em aglomerado populacional, junto a estrada nacional
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022