Em casos especiais, com o fim de melhorar o equilíbrio arquitetónico ou paisagístico ou a visibilidade para a circulação rodoviária, e ainda de defender aspetos turísticos, panorâmicos ou outros, poderá a Câmara Municipal deliberar mandar proceder ou proceder à alteração de muros, muros de vedação e vedações existentes, sendo o custo das obras da sua responsabilidade.
Artigo 16.º — Alterações de muros, muros de vedação e vedações
Vigente desde: 26/10/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/10/2022