- 1 -A execução de muros, muros de vedação e vedações que, para efeitos do presente regulamento, sejam considerados como obras de escassa relevância urbanística, encontra-se isenta de controlo prévio.
- 2 -Excetua-se do disposto no artigo anterior a execução de muros, muros de vedação e vedações em imóveis classificados ou em vias de classificação ou em imóveis que se situem em zonas de proteção de imóveis classificados ou em via de classificação.
- 3 -Excetua-se do disposto no artigo anterior a destruição de muros de pedra e a sua substituição por soluções não tradicionais, a qual carece de parecer favorável do ICNF.
Artigo 5.º — Isenção de controlo prévio
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022