- 1 -Poderão ser criados Contratos-Programa para atribuição de apoio financeiro na área do desporto, ficando exclusivamente afeto às atividades contratadas.
- 2 -Nesse caso, os protocolos destinam-se a apoiar a execução de certas atividades e ações constantes do plano de atividades de cada associação.
- 3 -Os protocolos celebrados nos termos no número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.
Artigo 11.º — Contratos-Programa
Vigente desde: 26/09/2023
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Em vigor desde 26/09/2023