- 1 -Os apoios definidos no presente Regulamento serão atribuídos após deliberação da Junta de Freguesia.
- 2 -Os apoios à execução de ações do plano de atividades que estejam integrados em protocolos específicos serão atribuídos nos períodos definidos nesses protocolos.
Artigo 13.º — Forma de Atribuição
Vigente desde: 26/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2023