- 1 -As associações, coletividades e instituições que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento têm de estar obrigatoriamente inscritas/registadas na freguesia (impresso próprio).
- 2 -O pedido de inscrição/registo na freguesia deve ser apresentado na secretaria da Junta de Freguesia da Barrosa, instruído com os seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição de modelo tipo (anexo I);
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- c)Cópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;
- d)Cópia do regulamento interno, quando previsto nos estatutos;
- e)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
- f)Cópia da ata de eleição dos corpos sociais e da ata da tomada de posse;
- g)Cópia do plano de atividades e do orçamento, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;
- h)Cópia do relatório de atividades e do relatório de contas do ano anterior (modelo 22 e IES), bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;
- i)Declaração assinada pelo presidente da assembleia geral, onde conste o número total de associados;
- j)Documentos comprovativos da situação regularizada perante a segurança social e as finanças;
- k)Declaração de Registo Central do Beneficiário Efetivo, (RCBE), nos termos da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, na sua redação atual, e regulamentada pelas Portarias n.º 233/2018, de 21 de agosto e n.º 200/2019, de 28 de junho.
Artigo 2.º — Registo
Vigente desde: 26/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2023