Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente Regulamento:
- a)As associações legalmente constituídas, com sede na freguesia ou que promovam atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de manifesto interesse para a freguesia;
- b)Comissões de festas, legalmente constituídas;
- c)Comissões de Igreja, legalmente constituídas;
- d)Possuam inscrição atualizada de registo na Freguesia.