Os apoios previstos no presente Regulamento são constituídos por:
- a)Comparticipação financeira;
- b)Apoio logístico, cedência de equipamentos e bens às festas tradicionais populares;
- c)Apoio na cedência de espaços;
- d)Apoio na divulgação.
Os apoios previstos no presente Regulamento são constituídos por:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2023