A Junta de Freguesia remete às entidades competentes outras informações contabilísticas, financeiras, estatísticas e de recursos humanos que sejam legalmente exigidas, designadamente através de plataformas eletrónicas próprias (por exemplo, Portal Autárquico), em cumprimento dos prazos e formatos estabelecidos.
Artigo 31.º — Prestação de outra informação
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