- 1 -A Junta de Freguesia elabora e mantém atualizado o inventário de todos os bens, direitos e obrigações que constituem o seu património, em conformidade com o SNC-AP e demais legislação aplicável.
- 2 -O inventário é revisto periodicamente, devendo ser efetuadas contagens físicas e verificações documentais que permitam confirmar a existência e o estado dos bens.
Artigo 33.º — Inventário
Vigente desde: 04/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/08/2026