Compete, em especial, ao Secretário da Junta de Freguesia:
- 1 -Organizar e coordenar o expediente geral e a gestão documental, incluindo o registo, classificação, circulação e arquivo da correspondência e documentos, em suporte físico e digital;
- 2 -Elaborar as atas das reuniões da Junta de Freguesia, garantindo a sua exatidão, assinatura, arquivo e disponibilização nos termos legais;
- 3 -Assegurar a emissão de certidões e a prestação de informação administrativa aos cidadãos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
- 4 -Coordenar o atendimento geral ao público e gerir, em articulação com os serviços, os pedidos, reclamações e sugestões dos munícipes;
- 5 -Apoiar a gestão de recursos humanos, nomeadamente no registo de assiduidade, férias e formação, bem como nos procedimentos de recrutamento, mobilidade e avaliação de desempenho, em articulação com o Presidente e o Tesoureiro;
- 6 -Apoiar o cumprimento das obrigações de transparência, publicidade de atos, afixação de editais e publicação de documentos obrigatórios;
- 7 -Desempenhar outras tarefas que, em matéria administrativa e de apoio ao executivo, lhe sejam atribuídas pelo Presidente ou pelo órgão executivo, conforme a matriz funcional.