- 1 -Podem votar no OPSACF todos os eleitores recenseados na União de Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas mediante apresentação de documento de identificação, nos locais destinados para o efeito.
- 2 -A votação dos projetos será feita presencialmente, na sede e polos de atendimento da Junta de Freguesia.
- 3 -A votação presencial, na sede e polos de atendimento, decorrerá nos respetivos horários de atendimento e será feita através de voto em urna selada e obriga à apresentação de documento de identificação.
- 4 -Cada cidadão tem direito a exercer 2 (dois) votos, sendo que os mesmos não podem ser atribuídos ao mesmo projeto.
- 5 -A votação decorre por um período de 10 (dez) dias úteis.
- 6 -Em caso de empate procede-se a um sorteio na presença dos proponentes e do grupo de acompanhamento.
Artigo 13.º — Votação dos Projetos
Vigente desde: 06/09/2024
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Em vigor desde 06/09/2024