Sem prejuízo da legislação aplicável, as dúvidas e omissões surgidas no âmbito da aplicação do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Junta da União das Freguesias de Campanhó e Paradança.
Artigo 17.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 27/08/2025
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Em vigor desde 27/08/2025