- 1 -No Complexo Desportivo não é permitido:
- a)Entrar ou permanecer nos recintos desportivos sem o uso do equipamento apropriado ou de forma que possa deteriorar o piso e/ou os espaços, infraestruturas e equipamentos existentes;
- b)Arrastar materiais no solo de forma a provocar estragos no piso das instalações desportivas;
- c)Fumar e consumir bebidas alcoólicas dentro dos balneários e no interior das instalações desportivas;
- d)A utilização dos balneários e infraestruturas do complexo desportivo por utilizadores e atletas que não estejam devidamente autorizados;
- 2 -Poderão ser formalizados protocolos com pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, para utilização regular dos recintos, de acordo com as modalidades desportivas a que os mesmos se destinam.
- 3 -Os pedidos de utilização dos recintos do complexo desportivo devem ser dirigidos à Câmara Municipal ou às pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas a quem, por protocolo, tenha sido atribuída a gestão dos mesmos, estando sujeitos à sua disponibilidade.
- 4 -Desde que as características e condições técnicas do piso o permitam e de que daí não resulte prejuízo para qualquer dos utilizadores, pode ser autorizada a utilização simultânea dos recintos do complexo desportivo.
- 5 -Na gestão do complexo desportivo procurar-se-á servir todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização.
Artigo 17.º — Condições de utilização
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020