A título excecional, para o exercício de atividades e eventos que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, a Câmara Municipal de Alpiarça pode reservar o espaço, mediante comunicação aos promotores ou utilizadores com, pelo menos, setenta e duas horas de antecedência, devendo neste caso os mesmos, sempre que possível, ser compensados com novo tempo de utilização ou, em alternativa, ser-lhe restituída a verba entretanto despendida.
Artigo 22.º — Reserva do complexo desportivo
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020