- 1 -A admissão no recinto das piscinas municipais e utilização destas obedece às seguintes condições:
- a)Os utilizadores das piscinas municipais, não podem aceder às mesmas sem procederem ao prévio pagamento das respetivas tarifas;
- b)O uso de espreguiçadeiras e cacifos está dependente do prévio pagamento das respetivas taxas;
- c)Não é permitida a entrada no recinto e o uso das respetivas instalações das piscinas municipais a pessoas que visivelmente não apresentem as necessárias condições de higiene;
- d)Os portadores de doenças transmissíveis, inflamações ou doenças de pele, bem como de feridas abertas, não podem aceder às piscinas municipais, enquanto se verificarem tais condições;
- e)Será vedado o acesso às instalações das piscinas municipais a portadores de armas ou objetos que possam ser utilizados como tal.
- 2 -Os utilizadores que sujem a água ou que por gestos ou palavras, perturbem o ambiente e se comportem contrariamente às disposições do presente Regulamento, não podem permanecer no recinto das piscinas municipais.
- 3 -Qualquer utilizador ou espetador que reincida no incumprimento das normas de utilização das piscinas municipais, poderá ser proibido de voltar a entrar nas mesmas, por um período de tempo entre 15 a 120 dias, a determinar pelo Presidente da Câmara Municipal, em função da gravidade dos factos e da culpa do agente.
- 4 -Os utilizadores das piscinas municipais são responsáveis pelos prejuízos que causem, tanto a terceiros como no espaço, infraestruturas e equipamentos.
- 5 -A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados em qualquer área das piscinas municipais, nem por eventuais acidentes que possam ocorrer por exclusiva responsabilidade dos utilizadores.
Artigo 29.º — Condições de utilização
Vigente desde: 20/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020