- 1 -O horário de funcionamento de cada um dos espaços, infraestruturas e equipamentos inseridos no Complexo dos Patudos é fixado pela Câmara Municipal, nos termos do presente Regulamento, podendo esta competência ser delegada nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O Complexo dos Patudos está aberto aos utilizadores durante todo o ano, podendo os seus espaços, infraestruturas e equipamentos ser encerrados, total ou parcialmente, pela Câmara Municipal, sempre que razões de interesse público o justifiquem.
- 3 -A Câmara Municipal poderá, por razões de interesse público ou em casos devidamente fundamentados, autorizar o uso dos espaços, infraestruturas e equipamentos inseridos no Complexo dos Patudos em horários diferentes dos estabelecidos.
Artigo 5.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020