Os utilizadores dos espaços, infraestruturas e equipamentos do Complexo dos Patudos devem:
- a)Respeitar a lei e normas administrativas em vigor, designadamente o presente Regulamento, acatando as ordens e conselhos das autoridades, não se colocando a si ou aos outros em situação de perigo ou risco enquanto permanecerem na área do Complexo dos Patudos;
- b)Usufruir dos espaços, infraestruturas e equipamentos respeitando o seu fim, não modificando as suas características nem causando danos;
- c)Dispor de equipamento adequado e usá-lo em condições de segurança, no desenvolvimento das atividades desportivas;
- d)Contribuir para a harmonia, paz e tranquilidade e evitar prejudicar injustificadamente o usufruto dos demais utilizadores;
- e)Recolher os dejetos produzidos pelos animais de que são detentores, exceto no caso de cães-guia quando acompanhantes de invisuais, devendo utilizar um saco de plástico ou outros meios considerados adequados, dos quais se devem fazer acompanhar;
- f)Usar as papeleiras, caixotes do lixo, ecopontos, cinzeiros e os demais locais próprios para depositar os resíduos e lixo que produzirem;
- g)Usar os sanitários públicos existentes, abstendo-se de defecar ou urinar fora desses locais;
- h)Pagar as taxas e tarifas em vigor exigíveis para a utilização dos espaços, infraestruturas e equipamentos.