- 1 -São receitas da Ordem, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Estatuto:
- a)As quotas pagas pelos seus membros;
- b)O produto da venda das suas publicações;
- c)As doações, heranças, legados e subsídios;
- d)Os rendimentos de bens que lhe sejam afetos;
- e)As receitas provenientes de atividades e projetos;
- f)Outras receitas de bens próprios ou por prestação de serviços.
- 2 -As receitas da Ordem são inscritas no orçamento geral da Ordem, que fixará uma dotação para as Delegações Regionais para financiar despesas destas, nos termos do disposto no presente regulamento.
- 3 -Excecionalmente, no âmbito da aprovação do orçamento, a Assembleia de Representantes, sob proposta da Direção, pode determinar que certas receitas da Ordem devam ser consideradas como receitas próprias das Delegações Regionais, para efeitos de serem inscritas diretamente no orçamento destas.
- 4 -Constituem despesas da Ordem as despesas com as instalações e as despesas com o pessoal, manutenção, funcionamento e todas as necessárias à prossecução dos seus objetivos.
- 5 -As despesas da Ordem são inscritas no orçamento geral da Ordem ou no orçamento das Delegações Regionais, consoante a sua realização esteja alocada aos órgãos nacionais da Ordem ou aos órgãos de cada uma das Delegações Regionais.
- 6 -Em derrogação do disposto no número anterior, a Assembleia de Representantes, sob proposta da Direção, pode deliberar que devam ser inscritas nos orçamentos das Delegações Regionais as despesas que venham a ser assumidas pelos órgãos nacionais da Ordem por causa e em benefício das Delegações Regionais, contanto que seja respeitado o princípio da igualdade entre Delegações Regionais.
- 7 -Caso se verifique a existência de receitas próprias das Delegações Regionais, propostas em Plano de Atividades e Orçamento de cada delegação regional, proposto pela Direção Regional e aprovado em Assembleia Regional, esses valores serão incluídos no orçamento geral da Ordem para efeitos de execução orçamental.
Artigo 3.º — Receitas e despesas
Vigente desde: 11/09/2024
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Em vigor desde 11/09/2024