- 1 -Concluídas as obras o requerente deverá apresentar o pedido de autorização de utilização, cujo procedimento segue os trâmites previstos no RJUE.
- 2 -O alvará de autorização de utilização deverá fazer menção expressa de que o edifício a que respeita foi objeto de legalização com obras, devendo também conter as especificações constantes no n.º 5 do artigo 77.º do RJUE.
Artigo 40.º — Autorização de utilização
Vigente desde: 01/02/2021
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Em vigor desde 01/02/2021