- 1 -Para o programa dos eventos desportivos, as comparticipações, apoios e subsídios poderão ser realizadas, designadamente, através de comparticipação financeira para: alojamento, transportes, alimentação, cedência de instalações, acompanhamento técnico, material e equipamento desportivo.
- 2 -Os eventos desportivos sujeitos a contrato-programa devem observar as seguintes condições, sempre que aplicáveis:
- a)Participação de clubes ou atletas/praticantes do concelho;
- b)Representar benefícios promocionais para o concelho;
- c)Representar benefícios económicos para o concelho;
- d)Mostrar comprovadamente interesse para a formação desportiva;
- e)Mostrar comprovadamente interesse para o desenvolvimento desportivo do concelho;
- f)Demonstrar serem detentores de qualidades com vista à continuidade da sua realização.
Artigo 24.º — Condições
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024